MP de Nísia Floresta pede cassação de vereadores por suposta fraude à cota de gênero
Tramita na Comarca de Nísia Floresta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura uma possível fraude à cota de gênero envolvendo o partido Avante nas eleições municipais. A ação foi movida pela coligação “Nísia, Força e Vitória” (formada pelos partidos PP, Podemos, União e a Federação PSDB/Cidadania/PL), que acusa o Avante de burlar a legislação eleitoral ao registrar candidaturas femininas fictícias, apenas para simular o cumprimento da exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas por gênero, conforme o artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97.
De acordo com a ação, as candidatas Ana Júlia Lima da Silva, Adriana de Lima Siqueira e Miriam Pereira de Souza não demonstraram qualquer atividade de campanha. A candidata Ana Júlia, por exemplo, recebeu apenas dois votos, não fez uso das redes sociais para divulgar sua candidatura, mantinha um perfil fechado e inativo, e teria atuado apenas para beneficiar Daniel Freire Silva, dirigente do partido e seu ex-cunhado. Situação semelhante teria sido observada nas campanhas das outras duas candidatas, que também não participaram de atos públicos e apresentaram prestações de contas com gastos simbólicos e padronizados — o que reforça a suspeita de candidatura fictícia.
Neste domingo, o Ministério Público Eleitoral de Nísia Floresta apresentou parecer nos autos, solicitando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Avante, com a consequente anulação de todos os votos atribuídos à legenda. O MP também requer a revisão dos quocientes eleitoral e partidário, conforme os artigos 222 e 224 do Código Eleitoral, a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados ao partido, além da declaração de inelegibilidade de Ana Júlia Lima da Silva pelo prazo de oito anos, nos termos da Lei Complementar nº 64/90.
Caso a Justiça Eleitoral acolha os pedidos do MP e dos autores da AIJE, os vereadores Juscyê Correia e Josivan Trindade poderão perder seus mandatos. Com isso, os suplentes Guga de Marize e André Gondin poderão assumir as cadeiras no Legislativo Municipal.
Com o parecer do Ministério Público, o processo segue agora para a fase final, aguardando sentença do juiz responsável pela 7ª Zona Eleitoral.


